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19/11/2008

Banco deve indenizar cliente por protesto indevido

O protesto indevido, quando já quitada a dívida, autoriza a condenação do responsável a indenizar os danos causados ao lesado. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao manter sentença favorável a uma cidadã no julgamento de recurso interposto pelo HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo, denunciado nos autos de uma ação de reparação de danos morais, no qual foi condenado a pagar R$ 9.557,50 a uma cliente de empresa Zuppani Indústria Ltda. Essa cliente, ora apelada, teve uma duplicata protestada mesmo após quitação.

TJMG proíbe bar de emitir ruídos

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou aos proprietários de um bar de Santa Bárbara, cidade mineira do Circuito do Ouro, que se abstenham de realizar qualquer evento, seja show, transmissão de jogos ou utilização de som mecânico, desde que os ruídos emitidos por seus equipamentos ultrapassem o limite do ambiente interno do bar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Menor: princípio da insignificância vetado

O pequeno valor da coisa furtada não autoriza a aplicação do princípio da insignificância e o decreto de absolvição ao menor infrator, porquanto as medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) têm caráter eminentemente preventivo e educativo.

Vereador é condenado por estupro

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um vereador do Município de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, a sete anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 17 anos.

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