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28/11/2008

DEM quer multar prefeita de Fortaleza por suposta propaganda irregular

A coligação “Nós vamos fazer”, que teve como candidato a prefeito nas últimas eleições em Fortaleza (CE) o ex-deputado Moroni Torgan (DEM), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral deste ano.

Administradora de cartão de crédito deve rever contrato

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, dada pela 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou a BB – Administradora de Cartões de Crédito S/A a declarar a nulidade de algumas cláusulas contratuais, consideradas abusivas.

Caso Arthur Sendas: juiz ouve réu e testemunhas de acusação

O juiz Wilson Kozlowski, do 1º Tribunal do Júri do Rio, interrogou nesta quarta-feira (dia 26 de novembro) o réu Roberto Costa Júnior, acusado de matar o empresário Arthur Sendas em outubro em sua residência, no Leblon, Zona Sul da cidade.

Ex-deputado estadual é condenado à prisão em RO

O ex-presidente da Assembléia de Rondônia José Carlos de Oliveira e mais quatro envolvidos em irregularidades apuradas pela Polícia Federal em 2006, durante a Operação Dominó, foram condenados à prisão pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho.

Justiça proíbe Abin de participar de perícia da PF

O juiz da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Ali Mazloum, negou hoje o pedido de reconsideração feito pela Advocacia Geral da União (AGU) para que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pudesse acompanhar a perícia que a Polícia Federal (PF) realiza em equipamentos, documentos e computadores apreendidos no Centro de Operações da agência, no Rio de Janeiro, no início do mês.

Negócio simulado entre parentes tem prescrição em 10 anos

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Fernando Carioni, cassou sentença que julgou extinta ação que questionava a venda de bens entre pai e filhos (ascendentes e descendentes) sem o conhecimento dos demais parentes, através da interveniência de terceira pessoa.

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