A coligação “Nós vamos fazer”, que teve como candidato a prefeito nas últimas eleições em Fortaleza (CE) o ex-deputado Moroni Torgan (DEM), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral deste ano.
De acordo com a coligação, o comitê eleitoral de Luizianne teria afixado, em sua sede, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a 4 m², máximo permitido pela legislação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita, por entender que placas maiores de 4m² somente não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.
A Resolução TSE 22.718 que disciplinou a propaganda eleitoral de 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. Quem vai analisar o recurso no TSE é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).
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