seu conteúdo no nosso portal

DEM quer multar prefeita de Fortaleza por suposta propaganda irregular

DEM quer multar prefeita de Fortaleza por suposta propaganda irregular

A coligação “Nós vamos fazer”, que teve como candidato a prefeito nas últimas eleições em Fortaleza (CE) o ex-deputado Moroni Torgan (DEM), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral deste ano.

A coligação “Nós vamos fazer”, que teve como candidato a prefeito nas últimas eleições em Fortaleza (CE) o ex-deputado Moroni Torgan (DEM), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à prefeita reeleita Luizianne Lins (PT), por suposta propaganda irregular durante a campanha eleitoral deste ano.

De acordo com a coligação, o comitê eleitoral de Luizianne teria afixado, em sua sede, uma placa com propaganda eleitoral de tamanho superior a 4 m², máximo permitido pela legislação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o pedido da coligação para multar a prefeita, por entender que placas maiores de 4m² somente não podem ser fixadas em bens particulares, o que excluiria a sede do comitê petista.

A Resolução TSE 22.718 que disciplinou a propaganda eleitoral de 2008 prevê multa que varia de R$5.320,50 a R$ 15.961,50 para quem divulgar propaganda irregular por meio de outdoor. Quem vai analisar o recurso no TSE é o ministro Marcelo Ribeiro (foto).

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico