Menor não arca sozinho com acidente
A menoridade e conseqüente falta de habilitação por si só não pressupõem culpa exclusiva do condutor do veículo pelo acidente.
A menoridade e conseqüente falta de habilitação por si só não pressupõem culpa exclusiva do condutor do veículo pelo acidente.
O juiz Vilson Fontana, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, multou o Restaurante Taikô – localizado na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis – em R$ 600 mil pelo descumprimento de ordem judicial.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou a Churrascaria Serra Mar ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao menor G., atacado por um cão no playground do restaurante.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, em parte, a sentença inicial, a qual condenou a TIM Nordeste ao pagamento de indenização por danos morais e que também determinou que a empresa interrompesse a emissão de faturas das linhas celulares, utilizadas pelos autores da ação judicial, bem como não realizasse a inclusão dos nomes dos clientes nos cadastros do Serasa e do SPC.
A 3ª Vara do Trabalho de Cubatão homologou durante a Semana de Conciliação, dia 03/12, acordo em processo ajuizado em 1989 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, como substituto processual de 80 trabalhadores.
O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou Carlos Alexandre Vargas dos Santos pela morte de Alvise e Jonatan Makoski.
Três policiais militares presos acusados pela prática de torturas de menores, violação de domicílio à noite e denunciação caluniosa no município de Rio Branco devem continuar presos.
O policial militar William de Paula foi absolvido na noite de ontem da acusação pela morte do menino João Roberto Amorim Soares, de 3 anos, em julho deste ano, durante uma perseguição a um veículo suspeito.
O 2º Juizado Criminal e de Violência Doméstica de Ceilândia condenou um pedófilo a 47 anos de prisão. H.R.A., 35 anos, abusou sexualmente da filha durante cinco anos.