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15/12/2008

TJ proíbe capela mortuária em área residencial de Canoinhas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, manteve sentença da Comarca de Canoinhas que negou segurança impetrada pela Funerária Humenhuk contra ato do prefeito municipal de Canoinhas devido à negativa de alvará de localização e funcionamento de capela mortuária em zona residencial no centro da cidade.

Negado HC a acusado de furtar janela de ferro

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a aplicação do princípio da insignificância ao caso de furto de uma janela de ferro, cujo autor escalou uma cerca de aproximadamente 2,5 metros de altura para consumar o delito.

Credor pode continuar com ação de indenização para condenar co-devedor solidário

Celebrada transação entre o credor e um dos devedores solidários, com o pagamento acordado e a outorga de quitação geral e irrestrita, mas com a ressalva de que tal quitação não abrange o outro devedor solidário, pode o credor prosseguir com a ação para obter a condenação deste pelo valor de sua quota no débito remanescente.

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