TJ proíbe capela mortuária em área residencial de Canoinhas
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Jânio Machado, manteve sentença da Comarca de Canoinhas que negou segurança impetrada pela Funerária Humenhuk contra ato do prefeito municipal de Canoinhas devido à negativa de alvará de localização e funcionamento de capela mortuária em zona residencial no centro da cidade.