Danos causados a vítima devem ser custeados por autor do delito
Um acusado de atropelar uma menor em Sapezal (480 km ao noroeste de Cuiabá) deverá indenizar em R$ 8 mil a vítima por danos morais, estéticos e materiais.
Um acusado de atropelar uma menor em Sapezal (480 km ao noroeste de Cuiabá) deverá indenizar em R$ 8 mil a vítima por danos morais, estéticos e materiais.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) não pode vincular o licenciamento de veículo ao pagamento de multas quando estas não seguiram o procedimento legal de imposição, ferindo garantias constitucionais.
Embriaguez, quando voluntária, não exclui responsabilidade de autoria de crime. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou por intermédio do Reexame Necessário de Sentença nº. 982/2009, decisão da Terceira Vara da Comarca de Barra do Bugres.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou por unanimidade Agravo de Instrumento nº 53508/2008, impetrado pelo Estado que buscou reformar decisão da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
A decisão foi unânime e acatou pleito do proprietário da empresa, que sustentou ter ocorrido arbitrariedade em função de os produtos terem sido retidos de forma coercitiva sob alegação de pendências fiscais.
A Bradesco Vida e Previdência S. A. impetrou Recurso de Apelação Cível nº 97.903/2008, que foi acatado parcialmente pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Mesadas de empreiteiras, funcionários obrigados a pagar contas de parlamentar que os emprega, prestações de contas falseadas para justificar gastos inexistentes.
O habeas corpus foi indeferido por maioria de votos pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.