CAESB indenizará funcionário pressionado a pedir transferência
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar, por danos morais, um funcionário pressionado a assinar termo de transferência.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar, por danos morais, um funcionário pressionado a assinar termo de transferência.
No julgamento do recurso ordinário da companhia, o Tribunal Regional considerou que não havia como considerar como insubordinação ou indisciplina o não-acatamento dos empregados das ordens do empregador de retorno ao trabalho naquele mesmo dia.
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga aplicou a jurisprudência do TST em relação a todas as parcelas decorrentes do vínculo, exceto a indenização pelo período estabilitário.
Decisão do ministro Menezes Direito aplicou, em exame inicial, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), negando pedido de liminar para que fosse trancada ação penal movida na Vara Judiciária de Altamira, no Pará, contra o advogado O.L.J..
Ao apresentar o primeiro recurso ordinário, a Nossa Loja recolheu o valor de R$ 4.401,76 a título de depósito recursal, com base na condenação imposta na sentença, no valor de R$ 5.794,38.
Conforme o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a circunstância de necessidade ou não de produção de prova pericial é aferida pelo Juízo de Primeiro Grau, que preside o processo e tem liberdade à formação da convicção.
Um dos acusados de participar de uma quadrilha armada que assaltou a agência do Banco do Brasil de Nova Mutum (264 km ao norte de Cuiabá), em fevereiro deste ano, continuará em preso.
A ampliação do rol das atividades submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica via decreto não viola o princípio da reserva legal, tampouco o da estrita legalidade tributária.