Autorização do Ministério do Trabalho para reduzir intervalo não tem efeito em jornada superior à legal
Ao rejeitar (não conhecer) recurso da Chocolates Garoto, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento da Quinta Turma de que a autorização do Ministério do Trabalho