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7/08/2010

TST veta duplicidade de multa pelo mesmo fato

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. – Credireal e julgou ser indevida a aplicação simultânea pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) de multa por ”litigância de má-fé”

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