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Ex-policiais militares acusados de roubo têm liminar negada

Ex-policiais militares acusados de roubo têm liminar negada

Segundo informações, os ex-PMs, com a participação de um terceiro, roubaram de um representante de supermercado, situado no município de Ipiranga, a quantia de R$ 22 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus a dois ex-policiais militares acusados de roubo. Eles já foram presos por outros crimes e são suspeitos de envolvimento no assassinato de um comandante da Polícia Militar do Paraná. O pedido de relaxamento da prisão preventiva foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Segundo informações, os ex-PMs, com a participação de um terceiro, roubaram de um representante de supermercado, situado no município de Ipiranga, a quantia de R$ 22 mil. Os assaltantes são acusados, ainda, de roubarem dois carros utilizados na fuga.
Em 2000, um dos ex-policiais foi condenado pelo incêndio ao prédio da promotoria do Ministério Público estadual que investigava o envolvimento de policiais com o crime organizado. Já no ano de 2005, ele foi suspeito de envolvimento no assassinato do major Pedro Plocharski, comandante do 13° Batalhão da PM, e acusado de chefiar quadrilha de extermínio formada por policiais.
O TJPR negou o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve sentença de primeiro grau. Em recurso ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo para o encerramento da instrução processual e falta de fundamentação na decisão do juiz.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência, entendeu que não estariam presentes os pressupostos que autorizam tal pedido, quais sejam, o direito certo e o risco na demora da decisão. Para o ministro, o excesso de prazo não se configuraria, uma vez que a ação segue o seu trâmite normalmente.
Quanto à fundamentação na sentença, o ministro, compartilhando decisão do TJPR, salientou que é desnecessária a demonstração exaustiva de fundamentação, sendo necessário apenas o cumprimento dos requisitos constantes no artigo 312 do Código Processual Penal (CPP). Entendimento este já confirmado em julgamento pelo STJ.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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