Foragido por sete anos tem habeas corpus negado
Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de um acusado de tentativa de homicídio.
Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de um acusado de tentativa de homicídio.
O Tribunal do Júri de Brasília condenou o réu Danilo de Oliveira a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato, a tiros, de Priscila Agatha Barbosa de Farias. O crime aconteceu em março de 2008
Um motorista que dava carona a conhecidos conseguiu anular na Justiça uma multa que havia recebido por suposto transporte irregular de passageiros. A decisão é da juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
O juiz designado para a Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá), Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que o município e o Estado de Mato Grosso arquem com os custos do tratamento de saúde de uma criança de um ano e dois meses de vida
A falta de recursos financeiros à época da propositura da ação não pode constituir óbice ao acesso à justiça, ainda mais diante do direito fundamental prescrito na Constituição Federal (art. 5º, LXXIV).
É legítima a revisão do contrato por adesão quando as cláusulas estipuladas se revelam leoninas, pois elas rompem a confiança entre as partes e demonstram que a boa-fé é apenas do aderente.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou a Apelação nº 35074/2010, interposta por um policial militar em desfavor de sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Novo São Joaquim
O fato de a arma de fogo estar sem munição no momento do crime não enseja em redução de pena do assaltante, já que a vítima, desconhecendo a situação, teve sua capacidade de resistência reduzida.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a imunidade tributária do Serviço Social do Comércio (Sesc/MT) frente ao pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e modificou sentença proferida