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11/05/2011

Alegação resta prejudicada com fim de instrução

Encerrada a instrução criminal, resta prejudicada a alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, a teor da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Carro novo defeituoso gera indenização

A. P. N. C. relatou que, no dia 5 de maio de 2008, adquiriu um veículo Fiat Palio na concessionária Strada Veículo e Peças Ltda. Informou que, após 12 dias

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