seu conteúdo no nosso portal

Paciente com câncer sanguíneo grave receberá medicamento gratuito do Estado

Paciente com câncer sanguíneo grave receberá medicamento gratuito do Estado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que determinou ao Estado de Santa Catarina o fornecimento do medicamento Mabthera (Rituximab), em benefício de um paciente que sofre de linfoma difuso de alto grau,

   
   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que determinou ao Estado de Santa Catarina o fornecimento do medicamento Mabthera (Rituximab), em benefício de um paciente que sofre de linfoma difuso de alto grau, um tipo de câncer sanguíneo grave. O autor não tem condições financeiras para adquirir o remédio, já que seu custo ultrapassa R$ 7 mil.
    “Os artigos 196 da Constituição Federal e 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como a legislação infraconstitucional (artigo 2º da Lei n. 8.080/90), asseguram a todas as pessoas o direito à saúde, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos àqueles que não disponham de condições financeiras para custear o tratamento da doença de que são portadores”, destacou o desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da matéria.
    O magistrado concluiu que, comprovada a necessidade do remédio, o ente público deve fornecê-lo. A votação foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico