Moradora terá que tirar grades da janela
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Contagem, Paulo Mendes Álvares, que condenou E.M.S.V., moradora do edifício Ártemis, em Contagem
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Contagem, Paulo Mendes Álvares, que condenou E.M.S.V., moradora do edifício Ártemis, em Contagem
A Justiça mineira condenou a Google Brasil Internet Ltda. a indenizar a Editora Audiojus, nome fantasia da Sette Informações Educacionais Ltda., com sede no Recife, por ter permitido a veiculação gratuita de seu material didático.
A juíza da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou a Ação Distribuidora de Medicamentos, a Dinâmica Medicamentos, o Centro Cirúrgico Ltda. e mais seis sócios dessas empresas ao pagamento de R$ 4 milhões por danos
R.F.A, um estudante de Belo Horizonte, vai receber R$ 10 mil da Google Brasil Internet Ltda. por ter tido a sua página pessoal no site de relacionamentos Orkut atacada por um hacker que enviou à lista de contatos de R. informações falsas prejudiciais
A Mercantil do Brasil Financeira S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a cliente que teve o nome envolvido em dívida para aquisição de um veículo que jamais comprou.
O banco Santander Brasil foi condenado a indenizar um comerciante que teve problemas para fazer um depósito em caixa eletrônico.
Por 13 votos a 10, o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão indeferiu o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Resolução n.º 618/2011
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão realizada na última semana, que o benefício de auxílio-doença deve ser concedido mesmo que o segurado mantenha vínculo trabalhista
O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Zaffiro pague indenização de R$ 5 mil para cliente acusada de furtar mercadoria.