O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Zaffiro pague indenização de R$ 5 mil para cliente acusada de furtar mercadoria.
Segundo os autos, em 24 de dezembro de 2004, J.L.A.L. estava em uma das lojas Zaffiro, no Centro de Fortaleza, onde comprou uma bermuda. Depois de pagar o produto, ela saiu do local e entrou em outro estabelecimento comercial. Nesse momento, o alarme sonoro disparou.
A consumidora foi abordada violentamente pelo segurança e teve os pertences revirados e expostos publicamente. Após a averiguação, o funcionário percebeu que o vendedor da Zaffiro, por descuido, não havia retirado a etiqueta magnética do produto.
A consumidora voltou à Zaffiro para informar sobre o caso, mas nenhum procedimento foi adotado. Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou que o suposto fato se deu dentro de outra loja, não podendo ser responsabilizada por ato de terceiros.
Na decisão, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina ressaltou que, se a etiqueta tivesse sido retirada, a vítima não teria passado pelo transtorno. Afirmou ter ficado comprovado o dano moral, o que impõe o dever de indenizar.