TJRN não reconhece dano moral de pessoa jurídica
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal que na Ação de Restituição de Valor Pago Indevidamente com pedido de Indenização por Dano Moral