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20/01/2012

Confirmação de dados é responsabilidade do banco

A inscrição do nome do consumidor no banco de dados de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, ante a abertura de conta corrente sem as devidas cautelas, é de responsabilidade do banco, o qual deve indenizar o ofendido pelo dano material e moral.

Interesse de incapaz enseja intervenção do MP

Ante a ausência de intimação do Ministério Público em processo onde há interesse de incapaz, e havendo prejuízo ao menor, é necessário desconstituir a sentença e declarar nulos os atos processuais ocorridos sem a intervenção do MP.

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

A alegação para o pedido de suspensão foi o de possuir outros gastos com seus filhos e, principalmente, por não ser o pai biológico da criança, não possuindo com ela qualquer vínculo socioafetivo, embora tenha registrado a criança como sua filha.

Cobrança indevida enseja pagamento de indenização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação contra o Banco Santander, sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO Real, a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil a um cliente.

Instituição não pode obrigar associado a manter-se filiado

Decisão do 3º Juizado Cível de Brasília obrigou a Associação dos Agentes da Polícia Civil do DF a devolver, em dobro, a um ex-associado o valor relativo às mensalidades que lhe foram descontadas, desde que requereu sua desfiliação.

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