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18/04/2012

Justiça condena acusado de furtar centro do idoso em Lins

A 2ª Vara Criminal de Lins, a 430 quilômetros de São Paulo, condenou A.F.S.F. a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de furto qualificado.

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