seu conteúdo no nosso portal

Negada indenização a homem por suposta discriminação racial

Negada indenização a homem por suposta discriminação racial

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou indenização a homem que alegou suposta discriminação racial sofrida por seguranças de condomínio.

     

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou indenização a homem que alegou suposta discriminação racial sofrida por seguranças de condomínio.
Consta da inicial que, em 19 de fevereiro de 2005, R.P.C foi vítima de discriminação racial e de ameaças por seguranças de condomínio na zona leste da capital, após confusão ocorrida dentro do prédio. Por esse motivo, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, que foi julgada improcedente, condenando-o ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
Inconformado com a decisão, apelou, mas o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que “os elementos nos autos não revelam, de forma segura, os fatos narrados na inicial”.
Do julgamento participaram também os desembargadores Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy.

Apelação nº 0121591-85.2007.8.26.0000

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico