: O bom do foro privilegiado; não há mais recurso
“Temos que preservar esse princípio e torná-lo permanente e blindado às alterações emocionais”
“Temos que preservar esse princípio e torná-lo permanente e blindado às alterações emocionais”
os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”
Segundo o autor do estudo, Julio Jacobo Waiselfisz (Flacso), o mapa é um grito de alerta para as autoridades brasileiras. “É uma forma de mostrar que o problema é mais grave do que o que se imaginava”, disse.
A aluna J.G.F.S, matriculada no 3º ano do ensino médio, prestou exame vestibular junto a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) no segundo semestre de 2010 e conseguiu aprovação.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed Belo Horizonte a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos devido à negativa de cobertura de uma cirurgia redutora de mamas.
De acordo com a denúncia, a vítima foi atraída por um anúncio publicado em jornal para compra de consórcio de imóvel e alegou que os acusados lhe garantiram que as cotas comercializadas seriam contempladas.
Ficou comprovado nos autos que a paciente, V.S.O., foi expulsa do consultório odontológico de E.B.P. e, ainda, foi agredida verbalmente e humilhada em público, sendo chamada de “negra preta fedorenta”, “cabelo dos outros” e “macaca”.
ara os pais da criança, os construtores do imóvel e o município de Caratinga omitiram-se nos cuidados obrigatórios e necessários para evitar a tragédia.
O Unibanco foi condenado a pagar a um correntista indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter sido negligente na entrega de seu talonário de cheques, que acabou caindo nas mãos de um falsário