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Morte de filha motiva indenização

Morte de filha motiva indenização

ara os pais da criança, os construtores do imóvel e o município de Caratinga omitiram-se nos cuidados obrigatórios e necessários para evitar a tragédia.

 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença de primeira instância, condenou os construtores M.A.S. e J.C.C. e o município de Caratinga a indenizar no valor de R$ 40 mil, por danos morais, e mais quantia a ser apurada, por danos materiais, um casal que perdeu a filha de dois anos de idade. A menina morreu por causa do desabamento da casa onde moravam, durante uma forte enchente, em 16 de janeiro de 2003. Eles perderam também todos os bens que estavam dentro do imóvel. 

Para os pais da criança, os construtores do imóvel e o município de Caratinga omitiram-se nos cuidados obrigatórios e necessários para evitar a tragédia. 

De acordo com o relator, desembargador Caetano Levi Lopes, é incontroverso que a morte da menina foi causada pelo desabamento do imóvel alugado por eles. Ele observou que o desabamento da casa em sua integralidade induz à conclusão de que os construtores não observaram as condições mínimas para a sua construção. 

A prova dessa não observância, segundo o relator, é a inexistência de projeto técnico específico para execução da fundação e da estrutura do imóvel e, também, a falta de respeito ao limite legal de trinta metros do leito do rio Caratinga, conforme consta do laudo de vistoria realizado pelo Centro Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação. 

Assim, Caetano Levi Lopes diz que não resta dúvida sobre a responsabilidade do município e dos construtores em relação ao desabamento. O primeiro, porque concedeu a licença de construção em área inapropriada e omitiu-se em seu dever de fiscalizar e coibir efetivamente a execução da obra. Os segundos, porque, além de construírem de forma irregular, não observaram as normas técnicas mínimas de segurança. 

A revisora do processo, desembargadora Maria Porto de Paula Teixeira da Costa, e o desembargador Afrânio Vilela acompanharam o voto do relator. 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 
TJMG – Unidade Goiás 
(31) 3237-6568 
ascom@tjmg.jus.br 

Processo nº 1.0134.04.045016-2/001 

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