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22/09/2012

Ente público está sujeito à revelia

A pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. Nesse sentido é o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 152 da SDI-1 do TST, adotada pela 5ª Turma do TRT-MG para aplicar à União Federal a pena de reve

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