seu conteúdo no nosso portal

A utopia do Estado e o Sistema Carcerário Brasileiro

Na atualidade muito se fala sobre o cárcere, pois principalmente em nosso país isto é cabalmente uma vergonha para a sociedade, que por um dado momento discrimina e tem dor reeducando, que por motivo de impulso cometeu tal ato ilícito, se na verdade o Estado faz o papel de reeducar o delinqüente, isso vemos somente na teoria, ao vermos como é tratado o reeducando, isso nos mostra que quando se dar inicio a sua restrição de liberdade tal época ainda é um homem, passado o tempo quando sairá do cárcere voltará ainda mais violento do que antes, pois lá não teve toda uma estrutura que o ressorcializasse.
Como nos ensina Beccaria, As cadeias terão que serem limpas e arejadas. No Brasil nada disso é verdade em correlação com a teoria deste grande autor supracitado.
Segundo Michel Foucault (1926-1984), filósofo francês contemporâneo, concentrou suas reflexões nos graves problemas do ser humano e da sociedade.
Em sua obra vigiar e punir retrata nitidamente a história da violência nas prisões, nela o autor aborda o problema que vem à séculos da resposta social ao crime, mostrando a evolução humana na forma de tratar o criminoso e o crime. Há quatro etapas que o autor divide o “Sistema Punitivo” é o, suplício, punição, disciplina e a prisão.
Suplício, seria as punições tinham caráter imediatista, totalmente vinculadas ao corpo, ou seja, mataria-se para se dar exemplos ao próximos.
Punição, após o período de barbárie, houve a “humanização” das penas, uma atenuação das matanças (suplícios), ou seja, somente a dor física bastará.
Disciplina, no século XIII, o corpo é descoberto como fonte inesgotável de poder, não somente o seu suplício e agonia. A disciplina como meio de tornar o indivíduo um ser dócil e útil, ou seja , além da pena, usava-se em serviços principalmente pesados.
Prisão, é uma instituição penal legalizada, dentre todas as formas de punir, a prisão surge como única capar de agrupar todos os elementos punitivos: vigilância, privação de liberdade, disciplina, isolamento, trabalho e duração de castigo.
Concluindo este trabalho sei que de suma importância para o estudo do Direito, mas sobre o meu ponto de vista, quero elencar somente este último ponto, lembrando tanto a HANNAM como Foucault, mostrou-me uma excelente fonte de pesquisa sobre este assunto, que breve estudamos.
Sobre as quatro etapas do “sistema punitivo” tendo afinidade particular a última, mas com algumas mudanças sobre a reeducação do delinqüente, é obstante lembrar que, não basta somente punir, retirar-lhe a liberdade, mas sim dando-lhe meios para reeducá-lo a sociedade que, na maioria das vezes sente dor mais ao mesmo tempo o condena, pois seria necessário uma estrutura psicológica para dentro deste prisma inserir-lhe a educação, pois somente a educação o trará ao convívio social.
Embora isso ocorra como já acontecerá no passado, diariamente vemos cenas chocantes de um “suplício” subterrâneo, o qual o Estado se omite, e trata seus internos carcerários como seres irracionais ou até menos irrecuperáveis. Pois é comprovado até mesmo no Brasil que uma grande maioria de delinqüentes que cumpriram suas penas, quando voltam a liberdades cometem crimes até piores do que os anteriores.
Sem mais para o momento, quero deixar uma mensagem em minha conclusão:
“o principal problema social é a falta de educação, pois se educarmos nossas crianças, não precisaremos de punir-las no futuro pelos seus próprios erros”.

Luciano Corado, estudante de Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO-Campus Goiânia.
luciano.corado@gmail.com