Prezado (a) colega Advogado (a),
REF.: AÇÃO CONTRA A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ASSINATURA TELEFÔNICA.
No dia 02.07.04, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou notícia sobre o aumento de 7,43% a 17,45% na assinatura mensal, bem como no valor do pulso telefônico. Na verdade, do ponto de vista legal, a cobrança de assinatura mensal, hoje em torno de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), é ilegal e abusiva.
Em São Paulo, já há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a devolver ao Autor, em dobro, tudo que ele pagou em 5 anos de Assinatura Telefônica.
O Desembargador Carlos Lenzi, do Tribunal de Santa Catarina entendeu ser ilegal a cobrança de Assinatura Telefônica e concedeu o pedido de Tutela Antecipada.
As concessionárias de telefonia, segundo a Lei, serão ressarcidas através de tarifa, que é mais conhecida como PULSOS, valores estes referentes aos serviços EFETIVAMENTE usados. No valor dos pulsos já estão incluídos os custos, necessários investimentos, lucros e riscos operacionais.
Quanto ao contrato que o consumidor “assinou”, devemos lembrar que contrato não deve sobrepor-se aos limites que a Lei impôs. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas e exageradas contra o consumidor, e que, conforme o próprio código determina, serem nulas de pleno direito. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.
A competência para julgar as ações é da Justiça Estadual, mas, em certas comarcas, alguns juízes, equivocadamente têm dito que a competência é da Justiça Federal. Há entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, indicando a Justiça Estadual como competente. Este entendimento é fundado no sentido de não haver necessidade de figurar no pólo passivo a ANATEL. Note-se que, sendo os valores de até 40 salários mínimos, poderá ser proposta nos Juizados Especiais Estaduais.
Já entramos com diversas ações para os consumidores, como por exemplo no Espírito Santo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dependendo do período e tipo da assinatura do telefone).
Por sabermos que hoje praticamente todos possuem linha telefônica, e que muitos advogados vislumbram a possibilidade de propor ações para as pessoas em suas regiões, e por não terem os fundamentos jurídicos, doutrinários e legais CORRETOS a respeito da matéria, decidimos informar aos senhores que estamos disponibilizando a inicial desta ação, com todos os fundamentos legais e doutrinários, bem como decisões de Turmas Recursais sobre o tema. Poderá também ser proposta ação em favor das pessoas que já tiveram linha telefônica mas que no momento não mais a possui.
Rebatemos nesta exordial todos os argumentos das empresas de telefonia em geral de todo o Brasil, seja ela de que estado for, da própria Telefônica/SP e de outras concessionárias como a BRASIL TELECOM, TELEMAR, etc..
Colocamo-nos à sua disposição para maiores esclarecimentos.
O material que disponho, a respeito da ação contra a cobrança, ilegal, indevida e abusiva da taxa da assinatura mensal da linha telefônica, sob o título “Assinatura Básica” é composto por 45 ARQUIVOS EM ANEXO CONTENDO NO SEU TOTAL 52 PEÇAS !!!!
1) 1 Inicial de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS;
2) 4 Iniciais de AÇÃO DECLARTÓRIA DE NULIDADE COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA;
3) 4 Iniciais de AÇÃO DECLARTÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE ASSINATURA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM E SEM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA;
4) 7 iniciais de INICIAL REPETICAO DE INDÉBITO SOMENTE – ASSINATURA BASICA TELEFONE (para aqueles casos em que o telefone do consumidor está cortado ou simplesmente desligado, ou até mesmo para os titulares em que o telefone está ativo ainda, mas não se quer a liminar – serve para somente cobrar o que foi pago indevidamente). Tem um modelo que eu particularmente estou usando (e, dependendo do caso, pode-se adequar o pedido com liminar ou sem liminar);
5) CONTESTAÇÃO;
6) RÉPLICA A CONTESTACAO DA TELEMAR;
7) 2 AGRAVOS DE INSTRUMENTO;
8) 2 RECURSOS DE APELAÇÃO;
9) SENTENÇA E ACÓRDÃO;
10) SENTENÇA favorável – consumidor x Telefonica (20.10.2004 e 29.10.2004);
11) SENTENÇA favorável – consumidor x Telefonica (24.10.2004) – Sobradinho/DF;
12) SENTENÇA favorável – consumidor x empresa de telefonia e outros – 13/01/2005; (PEÇA NOVA) – Vara Federal
13) ACÓRDÃO COMPLETO – 1o COLÉGIO RECURSAL DOS JEC DE SP (CAPITAL);
14) 11 Textos bem explicativos com considerações ilegalidade tarifa assinatura mensal telefone fixo (serve para, se quiser, colocar na sua apelação, pois são grandes e bastante elucidativos), sendo um deles sobre a ilegitimidade da Anatel no polo passivo das ações;
15) 6 AÇÕES CIVIS PÚBLICAS;
16) 7 DECISÕES LIMINARES (em processos diferentes) DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA ASSINATURA, sendo 1 do TJ/SC, e, 3 com recentes decisões de cidades de SP.
É SEM DÚVIDA O MAIS COMPLETO MATERIAL EXISTENTE ACERCA DAS AÇÕES CONTRA AS EMPRESAS DE TELEFONIA, INCLUSIVE COM DECISÕES LIMINARES DOS OUTROS ESTADOS.