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TIP – COSIP – CIP – ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE – MATERIAL COMPLETO

Prezado (a) colega Advogado (a),

Todo o mês a cena se repete: a conta de luz traz, além do consumo mensal, o valor a ser pago como contribuição de iluminação pública, dinheiro que vai para os cofres da prefeitura. Porém, o consumidor que paga há muito tempo essa taxa pode entrar na Justiça para pedir o dinheiro de volta.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular o pagamento da taxa de iluminação pública até dezembro de 2002. Na ocasião, houve uma mudança no tributo, inclusive o nome mudou de taxa para contribuição.

Deve ser entrar na justiça para pedir a devolução dos valores pagos, pois grande parte das prefeituras do país cobram taxa de iluminação (a que titulo for). Um exemplo, na capital do Espírito Santo são cerca de 140 mil contribuintes. O valor da cobrança é determinado pela legislação municipal. Em alguns lugares, o consumidor paga R$ 3,00, em outros paga R$ 9,00. As empresas às vezes pagam até R$ 100,00.

Para conseguir o dinheiro do pagamento da taxa de volta, o consumidor deve ficar atento. Na Justiça, o valor a ser devolvido é de até cinco anos atrás, portanto, a partir de 2000. E como a taxa é considerada irregular até dezembro de 2002, apenas neste período de pouco mais de dois anos é que pode ser pleiteado.

Por sabermos que hoje praticamente todos pagam a aludida contribuição, e que muitos advogados vislumbram a possibilidade de propor ações para as pessoas em suas regiões, e por não terem os fundamentos jurídicos, doutrinários e legais CORRETOS a respeito da matéria, decidimos informar aos senhores que estamos disponibilizando material desta ação, com todos os fundamentos legais e doutrinários, bem como decisões do STJ sobre o tema.

Rebatemos nesta exordial todos os argumentos das prefeituras em geral de todo o Brasil.

Colocamo-nos à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Quem pode solicitar ?

– No caso da TIP – Aqueles que pagaram a taxa de iluminação até dezembro de 2002;
– No caso da COSIP / CIP – Aqueles que pagaram a contribuição desde janeiro de 2003.

Período de devolução:

– No caso da TIP – De 2000 até dezembro de 2002. O mês de 2000 é determinado de acordo com o mês em que o interessado entrar na Justiça;
– No caso da COSIP / CIP – a partir de janeiro de 2003;

Onde pedir na Justiça ?

– Por meio da Justiça Comum, na vara de feitos da fazenda de cada município.

Como fazer ?

– Reunir, pelo menos, três ou quatro comprovantes de pagamento da taxa do período para entrar com a ação. A concessionária de energia elétrica entrega o cálculo do pagamento feito no período quando for questionada na justiça.
– Se a pessoa tiver todos os comprovantes, melhor.

O material que disponho, a respeito da ação contra a cobrança, ilegal, indevida, abusiva e inconstitucional da TIP – COSIP – CIP (porque varia de acordo com o município a denominação da contribuição) é composto por 32 PEÇAS !!!!

• AÇÕES INDIVIDUAIS – CIP / COSIP / TIP (5);

• AÇÕES CIVIS PÚBLICAS – TIP (3);

• 2 INICIAIS – COSIP COM JG – com pedido de ofício para a concessionária de energia elétrica solicitando extrato de pagamentos efetuados);

• 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO – em caso de negatória de liminar – COSIP / CIP;

• MODELO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS;

• 2 DECISÕES MONOCTRÁTICAS – STJ;

• DECISÃO MONOCRÁTICA – liminar em ACP – inconstitucionalidade COSIP;

• JURISPRUDÊNCIAS – TIP e COSIP;

• PARECERES;

• 1 RÉPLICA EM ACP;

• 2 TEXTOS;

• DECISÕES MONOCRÁTICAS – STJ (inclusive com manutenção de liminar);

• SÚMULA – STF

É SEM DÚVIDA O MAIS COMPLETO MATERIAL EXISTENTE ACERCA DAS AÇÕES CONTRA AS PREFEITURAS, INCLUSIVE COM DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.