Para efetuar registro de alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil) em passaportes ou outros documentos, seja por motivo de casamento ou divórcio, o interessado deverá:
1.apresentar certidão de casamento, quando o casamento tiver sido realizado no Brasil ou celebrado e registrado em Embaixada ou Repartição Consular Brasileira;
2.no caso de divórcio ou separação judicial tramitados no Brasil, apresentar certidão de casamento com as respectivas averbações; e
3.em casamentos realizados no exterior por lei estrangeira, de dois nacionais brasileiros, ou de brasileiro/a, apresentar o registro do casamento feito em Repartição Consular Brasileira.
Caso um dos cônjuges, desde que de nacionalidade brasileira, tenha anteriormente se divorciado no exterior, será indispensável a apresentação pelo interessado de prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal Federal. Para proceder a essa homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:
a)sentença estrangeira de divórcio;
b)original da certidão de nascimento:
c)procuração em favor de advogado; e
d)caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.
Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira do local onde se originara, e, não estando em língua portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor público juramento.