ALIMENTOS. DISPENSA NO DIVÓRCIO CONSENSUAL E PRETENSÃO DE SEU RECEBIMENTO POSTERIOR.
1. Se há dispensa mútua entre os cônjuges quanto à prestação alimentícia na conversão da separação consensual em divórcio, sem ressalva ou acordo para prestação futura, não pode um deles pedir alimentos ao outro porque já desaparecido todo e qualquer vínculo obrigacional entre eles. Precedentes do STJ. 2. Recurso improvido. (TJDFT – Ap. Civel 20030310021733APC DF – 6ª Turma Cível – rel. Des. ANTONINHO LOPES – DJU: 08/11/2005 Pág. : 151).