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Alimentos. Mulher. Estudo. Abandono

CIVIL – ALIMENTOS – EXONERAÇÃO – CÔNJUGE VIRAGO – PENSÃO PARA CUSTEIO DE ESTUDOS – ABANDONO DE CURSO SUPERIOR – MULHER APTA AO TRABALHO.
1. Se o cônjuge virago tem condições mentais e físicas para desempenhar atividade produtiva, sendo jovem, sem qualquer obrigação material ou de cuidados diuturnos com a prole, é razoável exonerar o cônjuge varão da pensão que vinha sendo paga, mormente quando comprovado que não freqüenta o curso de arquitetura e urbanismo, como alega para justificar a necessidade dos alimentos. 2. Apelação provida. ( TJDFT – Ap. Cível 20020110615824APC – 6ª Turma – rel. Des. SANDRA DE SANTIS – DJU: 17/03/2005 Pág. : 93).