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União estável – dissolução – alimentos – ônus da prova.

O ônus da prova incumbe ao autor acerca dos fatos constitutivos de seu direito. Se o requerido se limita a negá-los, o encargo probatório permanece com aquele. Sendo assim, cabia à ex-companheira provar sua necessidade em perceber alimentos do requerido, bem como a prova de que o mesmo tem possibilidade de prestá-los. Sem tais provas, é caso de se julgar improcedente a ação de alimentos por ela proposta. Súmula:REJEITARAM PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO. ( TJMG – Número do processo:1.0188.04.022652-7/001(1) – Rel. Des. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS – publicado em 25/10/2005).