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União estável. Imóvel. Aquisição. Período

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO – PARTILHA – UNIÃO ESTÁVEL – IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
– “A teor do disposto no artigo 5º da Lei nº 9.278/96, devem ser partilhados os bens adquiridos pelos companheiros no curso da união estável, salvo se se provar que a aquisição patrimonial ocorreu com o produto de bens adquiridos antes do início da união. Não se provando nada neste sentido, presume-se que a aquisição de bem, durante a sociedade conjugal, se deu com a contribuição de ambos os companheiros”. (TJMG – Número do processo: 1.0672.00.020834-4/001 – Rel. Des. ALVIM SOARES – Publicado em 18/10/2005).