“Evidenciada a culpa do condutor do veículo causador do acidente, não merece censura o julgado que condena o Município a ressarcir os pais da vítima pelos prejuízos sofridos” (TJPE – AC 54230-9 – Rel. Des. Santiago Reis – DJPE 02.12.2003)
“Evidenciada a culpa do condutor do veículo causador do acidente, não merece censura o julgado que condena o Município a ressarcir os pais da vítima pelos prejuízos sofridos” (TJPE – AC 54230-9 – Rel. Des. Santiago Reis – DJPE 02.12.2003)