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Dano moral e estético

Admissibilidade da cumulação dos pedidos, ainda que derivados de mesmo fato, desde que passíveis de apuração em separado.
Ementa da Redação: É perfeitamente possível a cumulação de pedidos indenizatórios por dano moral e estético, ainda que derivados do mesmo fato, desde que passíveis de apuração em separado.” (11) (Resp. 116.372-MG – 4ª T. – j. 11.11.1997 – rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 02.02.1998 – RT 751/230).