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Atropelamento

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VEÍCULO OFICIAL. ATROPELAMENTO. MORTE. MENOR. SOFRIMENTO.DOR. TRISTEZA. REPARAÇÃO. DANO MORAL. DEFERIMENTO.
– Comprovado o nexo de causalidade e dano provocado por agente público dirigido veículo oficial que atropela e mata menor de idade, impõe-se o dever de reparação por dano moral diante do sofrimento, dor e tristeza de seus pais, diante da responsabilidade civil do Estado de promover essa indenização.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VEÍCULO. OFICIAL. ATROPELAMENTO. MORTE. MENOR. INDENIZAÇÃO MATERIAL. PENSIONAMENTO ATÉ IDADE PROVÁVEL DE VIDA. CABIMENTO.
– É dever indenizar os pais de menor morto em atropelamento de veículo oficial, mesmo que não trabalhasse, até a sua provável idade de 65 anos, reduzindo, porém, quando o mesmo completaria 25 de idade, nos termos a orientação pretoriana.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VEÍCULO OFICIAL. ATROPELAMENTO. LESÃO CORPORAL. ATENDIMENTO EM HOSPITAL. FATO REGISTRADO NA OCORRÊNCIA POLICIAL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO.
– Faz jus a indenização por dano moral quem sofre lesões e é submetido a atendimento médico em hospital, causado por veículo oficial desgovernado.