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Dano Moral à Pessoa Jurídica

Não há mais dúvidas, no direito brasileiro, sobre a propriedade, ou obrigatoriedade, de indenização por danos morais à pessoa física. Por outro lado, constitui-se ainda alvo de alguma discussão, embora a questão já nos pareça, como veremos adiante, adequadamente pacificada, a relativa ao ressarcimento por danos morais no que concerne à pessoa jurídica.