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Dano Moral no Direito Brasileiro

A noção do que constitui dano moral é de fácil apreensão, não assumindo relevo os pequenos desencontros na doutrina a propósito da sua conceituação jurídica, eis que reponta um elemento conceitual comum, suficientemente abrangente, qual seja o caráter não patrimonial da lesão. Segundo enfatiza Agostinho Alvim, o caráter primordial do dano moral é negativo, ou seja, não ser patrimonial.