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Morte em Presídio

AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO. PRESIDIÁRIO. MORTE NO PRESÍDIO. INTEGRIDADE FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANO MORAL E MATERIAL. PEDIDO. PROCEDÊNCIA.

– A Constituição Federal assegurando ao preso o respeito à integridade física e moral, a sua morte em presídio resulta em responsabilidade do Estado traduzida na obrigação de indenizar os familiares da vítima por dano moral e material. Demanda procedência.