01 – “A Turma julgou prejudicada a ordem, ficando assentado, contudo, que o habeas corpus pode ser requerido por qualquer pessoa em benefício de outrem, mas quem o tenha requerido não pode pedir desistência, porque ninguém pode desistir de direito alheio” (STJ – HC 11.920/MG, Rel. Min. Fontes de Alencar, J. em 03.08.2000).