Bons antecedentes – Residência fixa
01 – Processual penal. Recurso ordinário intempestivo. Conhecimento como writ substitutivo. Homicídio. Concessão ex officio. Prisão em flagrante e pronúncia.
I – O recurso ordinário intempestivo pode ser conhecido como Writ Substitutivo.
II – Ninguém, mormente se primário e de bons antecedentes, com residência fixa, pode ser mantido cautelarmente preso unicamente com fulcro em afirmações genéricas e desvinculadas concretamente das peculiaridades do caso em si.
III – A confirmação na pronúncia, da prisão anterior não torna, necessariamente, legítimo aquilo que como tal não o era. Writ concedido (STJ – RHC 7.099/SP; Recurso Ordinário em Habeas Corpus (1997/0091921-8) – DJ, 25.05.1998, p. 124 – 5ª T. – Min. Félix Fischer).