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AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO O menor, ora requerente, acidentou-se durante a prestação de serviço, o que ocasionou seqüelas definitivas. Após o acidente, o menor permaneceu em tratamento médico, usufruindo do auxílio-doença, quando foi julgado apto a retornar ao serviço, sem, contudo, lhe ser concedido o benefício do auxílio-suplementar. Pela redução da sua capacidade funcional, o menor foi dispensado de suas atividades. Requer, portanto, a concessão do auxílio-suplementar na forma de pensão mensal, devendo as prestações serem pagas desde a data da cessação do auxílio-doença e tornando-se vitalícia.