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AGÊNCIA. TURISMO. PASSAGENS AÉREAS. PREÇO ACIMA DO AJUSTADO. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO.

AGÊNCIA. TURISMO. PASSAGENS AÉREAS. PREÇO ACIMA DO AJUSTADO. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO.
Trata-se de ação de consignação em pagamento contra empresa de turismo, sob alegação de que, sem a autorização do autor, teria emitido bilhetes de passagens aéreas acima do preço ajustado entre as partes, enviando a cobrança para administradora de cartão de crédito à qual está filiado o autor, que, por sua vez, promoveu o cancelamento do débito junto àquela empresa e pretende depositar os valores que entende devido. O juiz de Direito extinguiu o feito por entender que a ré (agência de turismo) não poderia figurar no pólo passivo da ação por não ser titular de crédito da companhia aérea, sendo apenas intermediária da transação comercial. O Tribunal a quo anulou essa decisão e mandou prosseguir o feito. A Turma, embora não conhecendo do REsp, considerou que na espécie não existem elementos seguros para extinguir o feito, sendo necessária uma investigação sobre o negócio desfeito, portanto se impõe a decisão do Tribunal a quo. REsp 267.548-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 1º/6/2004. 5ª Turma – STJ