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DIREITO AUTORAL. MOTEL. LEI N. 9.610/1998. SÚM. N. 63-STJ.

DIREITO AUTORAL. MOTEL. LEI N. 9.610/1998. SÚM. N. 63-STJ.
Com o advento da Lei n. 9.610/1998 (art. 68, § 2º e § 3º), não mais se permite que a simples disponibilidade de aparelhos de rádio ou de televisão em quartos de hotéis ou motéis escapem à incidência da Súm. n. 63-STJ. Com esse entendimento, a Seção, prosseguindo o julgamento, deu provimento ao recurso do Ecad. REsp 556.340-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 9/6/2004. 2ª Seção do STJ