FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO. POSTAGEM. CITAÇÃO.
A despesa de postagem da carta citatória é ato processual que está compreendido entre as custas, não constituindo despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial. Assim sendo, a Fazenda Pública não está obrigada ao prévio pagamento do valor correspondente da postagem da carta citatória. Ademais, a execução fiscal, na espécie, foi ajuizada na Justiça Federal, não restando, assim, violado o art. 1.212 do CPC. Precedentes citados: RMS 10.349-RS, DJ 20/11/2000; REsp 338.454-RS, DJ 4/3/2002, e REsp 443.678-RS, DJ 17/10/2002. REsp 635.936-SC, Rel. Min. José Delgado, julgado em 8/6/2004. 1ª Turma do STJ