O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Marcos Souto Maior, ao eleger a celeridade processual prioridade da sua gestão, o fez em homenagem ao cidadão em defesa da cidadania, colocando o jurisdicionado em primeiro lugar, pois este é o destinatário dos serviços judiciários.
Optou assim, pela promoção do bem comum ao implantar o programa “Justiça nos fins de semana”, uma formula multiplicativa de agilizar os serviços forenses limitados pela lei fiscal.
Usou da criatividade para valorizar o interesse público objetivando atender ao princípio da eficiência ( art. 37-CF); Dever do Estado-juiz, direito do cidadão.
Instituições essenciais a Justiça, como a Defensoria Pública e o Ministério Público participam desse consorcio cívico por um Judiciário eficaz com resultados efetivos.
No que se refere ao trabalho nos dias de sábado, os Pretórios já decidiram: 01-“… Sucede que lei nenhuma declara feriado aos sábados. Logo, eles são, para efeitos processuais, dias úteis. O Código, por conseguinte, não proíbe, neles, a prática de atos processuais “ (RF 300/198, ac. do Des. Barbosa Moreira). 02 – “o sábado é considerado dia útil.(STJ-4ª T., Resp 122.025-PE, rel. Min. Barros Monteiro). No mesmo sentido (RSTJ 106/326).
E mais: “Sábado não é feriado, de sorte que nele podem ser praticados atos processuais. (CPC 184 § 2º e 240 parág. Único)( CPC – NELSON NERY JUNIOR, pág. 631, 5ª edição, Editora RT).
A Lei Federal n. 9.093/95, estabelece no seu art. 1º que são feriados civis os “declarados em lei federal”, mas, não existe lei federal declarando-o.
No aspecto penal é o próprio CPP (art. 797) que autoriza “a realização de atos processo em período de férias, domingos e feriados”.
Portanto, não restrição legal nem prejuízo para os jurisdicionados.
Sobre o trabalho e a mandrilagem, a Bíblia diz que “Em todo trabalho há proveito; meras palavras, porém, só encaminham para a penúria”( Provérbios 14 v. 23 ).
É a reprovação aos arautos da demagogia e aos apologistas da indolência, naturais pescadores de águas turvas que só vêem os interesses pessoais e do vil metal imediato. Faltam-lhes o exercício do amor ao próximo.
Esses “obreiros do ócio” sofrem outras censuras, pois “pela preguiça se enfraquece o teto, e pela frouxidão das mãos a casa tem goteiras” ( Eclesiastes cap. 10 ).
Portanto, o advogado que repugna trabalhar em favor do seu constituinte no dia de sábado não é apenas um defensor infiel e aético, sofre o repúdio divino. E ainda, concorre para o desprestígio e descrédito da advocacia.
E tem mais: Mateus no v. 23, diz: “E sucedeu passar ele num dia de Sábado pelas searas; e os seus discípulos, caminhando, começaram a colher espigas. 24. E os fariseus lhe perguntaram: Olha, porque estão fazendo no Sábado o que não lícito?. 27 E prosseguiu JESUS: O Sábado foi feito por causa do homem, e não o homem por causa do Sábado”
Em João cap. 05, v 16 o arremate: “Por isso os judeus perseguiram a Jesus, porque fazia estas coisas no sábado”.
Como se vê, os “Templários do clube de lazer” de hoje, são os judeus e fariseus de ontem, para perseguir quem trabalha aos sábados por uma Justiça ágil e rápida.