O primeiro Estado do país a substituir o tempo da pena de prestação em serviços comunitários por horas de estudo será Pernambuco.
A proposta concretizada é resultado de estudo do juiz Flávio Augusto Fontes de Lima, titular da Vara de Execução de Penas Alternativas da Capital (Vepa) e membro da Comissão do Programa Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça.
A portaria ainda será publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O benefício somente era estendido para quem cumpre pena em regime fechado. No caso, para cada 21 horas de estudo, o condenado tem um dia a menos de prisão.
De acordo com o estudo do juiz, a cada cinco dias de estudo será reduzida na pena de prestação de serviços (que tem duração de 8 horas semanais em Pernambuco) uma hora.
Os condenados receberão aulas nas escolas municipais de ensino das 14 prefeituras pernambucanas conveniadas com a Vepa, entre elas a de Recife.
Crimes Sexuais : O Livro
Será no próximo dia 23 do corrente, às 17:00 horas, no Auditório Alcides Carneiro do Tribunal de Justiça, o lançamento do livro “Crimes Sexuais”, de autoria deste Colunista, pela Juruá Editora, do Estado do Paraná.
O livro tem apresentação do Ministro do STJ Vicente Leal.
Cidadão Paraibano
No próximo dia 23 fluente, às 11:00 horas, na Assembléia Legislativa, será entregue o título de cidadão paraibano ao Ministro do STJ Vicente Leal.
A concessão do título foi uma iniciativa do Deputado Vital Filho.
Prefeito : Tribunal de Contas
Trata-se de RMS em que a questão jurídica versa sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas estadual imputar débito ao chefe do Executivo Municipal (em virtude de irregularidades e prejuízo ao erário público), mesmo quando a Câmara Municipal, em votação, rejeitou o parecer daquele órgão. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso. Explicitou que, no caso, existem dois processos julgados pelo Tribunal de Contas: um analisou o balanço geral do município no exercício de 1991 e o outro apreciou atos por gestão ilegítima do dinheiro público praticados pelo prefeito.
Sendo assim, na primeira hipótese, o prefeito age como agente político, dando cumprimento aos ditames orçamentários, por isso o julgamento é político perante o Legislativo (art. 71, I, c/c art. 49, IX, CF/1988). Na segunda hipótese, o prefeito tem responsabilidade administrativa, igualando-se aos demais administradores de recursos públicos, sendo julgado pelo Tribunal de Contas e constituindo o ato final de julgamento administrativo título executivo (art. 71, II, § 3º, CF/1988). ( STJ – RMS 11.060-GO, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Paulo Medina, julgado em 25/6/2002. 2ª turma)
Dano moral : Avalista
O banco cancelou o limite do cheque especial do recorrido sem prévia notificação, justificando-se no fato de que ele, na condição de avalista, não honrara o pagamento da dívida estipulada em outro contrato, esse de mútuo. Salientando que não há qualquer relação entre os contratos em questão, a Turma entendeu que o banco procedeu com manifesto desrespeito aos direitos do consumidor, ferindo o princípio da boa-fé contratual, devendo responder pelos danos morais. Note-se que, mesmo caracterizada a inadimplência do correntista, é indispensável a prévia comunicação da extinção do crédito concedido. ( STJ – REsp 412.651-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/6/2002. 3ª turma)
Alimentos : União Estável
É possível reconhecer a união estável entre mulher e homem dissolvida antes da entrada em vigor da Lei n. 8.971/1994 e estipular alimentos à companheira necessitada. ( STJ – REsp 309.781-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/6/2002. 3ª turma)
Execução : Intimação do Cônjuge
Em execução ajuizada contra o espólio e o herdeiro, devedores solidários em contrato de empréstimo, não há necessidade de intimar-se o cônjuge desse co-executado da penhora incidente sobre o bem do espólio, quando ainda não realizada a partilha. Enquanto não se determinar o quinhão que cabe a cada herdeiro, os bens que integram o espólio não respondem pelas dívidas desses, não havendo necessidade de tal intimação. ( STJ – REsp 319.719-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/6/2002. 3ª turma)
Viúva : Nome de Solteira
É juridicamente possível à viúva restabelecer seu nome de solteira, mormente a presença de circunstâncias que justifiquem a alteração. Não é irrenunciável o direito ao uso dos apelidos do marido. ( STJ – REsp 363.794-DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 27/6/2002 – 3ª turma)
Honorários : Advogado
Quanto aos honorários de advogado, a utilização de ação de cobrança pelo procedimento sumário não viola o art. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, realizando-se a requerida perícia no curso do processo. ( STJ – REsp 373.635-ES, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 27/6/2002 ).
Corretagem : Comissão
O contrato de corretagem não impõe simples obrigação de meio, mas sim uma obrigação de resultado, cabendo o pagamento da comissão somente se a transação de compra e venda se concretizar. ( STJ – REsp 208.508-SC, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 25/6/2002 – 4ª turma)