O município gaúcho de Santiago foi condenado a pagar R$ 1.057,00 por danos morais para a mãe de um bebê. Ela entrou na Justiça — e provou — que em janeiro de 1999 seu filho de um ano e quatro meses de idade levou sete mordidas de um colega na Creche Municipal “Mãe Ida”.
Em Juízo, o Município afirmou que “esse tipo de abalo não se identifica com o dano moral”. Também sustentou a ausência de responsabilidade, porque “tal fato pode ocorrer a qualquer momento, mesmo com a presença da monitora na sala”.
O juiz Vanderlei Deolindo deferiu a indenização com correção monetária pelo IGP-M e juros a partir da publicação da sentença. Houve apelação do Município. O Ministério Público opinou pelo desprovimento do apelo.
A 10ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul aplicou a teoria da responsabilidade civil objetiva do Município, “cabendo indenizar o terceiro que venha a ser lesado por ato ou omissão de ente público”. O TJ gaúcho afirmou que “havia deficiência de funcionários e quando houve um problema de saúde com uma professora — que precisou se ausentar — ninguém a substituiu para cuidar das crianças”.
O acórdão reconhece o dano moral representado “pelo sentimento de que se viu tomada a mãe, ao entregar a criança em perfeitas condições, recebendo-a, depois, lesionada”. A mãe foi representada pelo advogado Aléssio Viero Neto. A decisão transitou em julgado.