seu conteúdo no nosso portal

TST afasta recurso sobre existência de grupo econômico

TST afasta recurso sobre existência de grupo econômico

O recurso de revista em que uma trabalhadora pretendia ver reconhecida a existência de grupo econômico entre a Petrobrás e a já extinta Petrobrás Comércio Internacional S/A - Interbrás foi afastado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O recurso de revista em que uma trabalhadora pretendia ver reconhecida a existência de grupo econômico entre a Petrobrás e a já extinta Petrobrás Comércio Internacional S/A – Interbrás foi afastado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O TRT-RJ observou, “se a extinção de uma das empresas (Interbrás) operou-se, não por manifestação de vontade da empresa controladora (Petrobrás), mas sim, por força de lei, não subsiste a solidariedade entre empregadores, eis que jamais se poderia atribuir à União Federal a condição de empregadora da trabalhadora”.

A defesa da secretária afirmou que a configuração do grupo econômico decorreria do próprio Estatuto da Petrobrás, onde é dito que a empresa líder tem total controle sobre a subsidiária. Por esse motivo, entendia que as obrigações devidas pela União deveriam ser pagas pela Petrobrás.

O ministro Milton de Moura França observou: “Ocorre que a decisão proferida pelo TRT-RJ não está fundamentada no controle da Petrobrás sobre a Interbrás, com a configuração do grupo econômico entre elas, mas no fato desta ter sido sucedida pela União, que não pode integrar grupo econômico, pois exige a presença de duas empresas para sua formação”.

Segundo o relator da questão no TST, a maneira como a argumentação foi desenvolvida no recurso inviabilizou o exame de eventual violação de dispositivos da CLT, do decreto que extinguiu a Interbrás e da lei das sociedades anônimas, “pois não tratam, especificamente da possibilidade da União integrar grupo econômico”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico