seu conteúdo no nosso portal

Copel é condenada a indenizar por eletrocução no Paraná

Copel é condenada a indenizar por eletrocução no Paraná

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi condenada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais à família de José Vega, morto em 98, aos 47 anos, vítima de forte descarga elétrica provocada pelo desprendimento da amarração no cabo de alta tensão.

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi condenada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais à família de José Vega, morto em 98, aos 47 anos, vítima de forte descarga elétrica provocada pelo desprendimento da amarração no cabo de alta tensão.

A decisão, por unanimidade de votos, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda cabe recurso.

A empresa deverá pagar pensão mensal no valor de R$ 1 mil até a data em que a vítima completaria 65 anos, mais R$ 65 mil a cada um dos três membros de sua família – para a mulher Wilma e para as filhas Tânia e Silvana – pelos danos morais.

Em sua defesa, a Copel alegou a “abusiva fixação dos valores” e o fato da vítima ser culpada pelo acidente, ao bater com o trator e provocar o rompimento que energizou a porteira, fato que não restou comprovado.

Segundo o relator, desembargador Sérgio Rodrigues, a região onde se situa a fazenda onde José morava e trabalhava, estava sem energia há mais de 24 horas após forte vendaval, e o técnico responsável religou a chave sem realizar vistoria na rede, provocando a morte de José que tentava abrir a porteira.

Em seu voto, Rodrigues afirmou que tudo aconteceu por descuido evidente da Copel na manutenção da rede de energia elétrica e manteve o valor da indenização fixado pelo juiz de Guaraniaçu, ressaltando a insensibilidade da empresa que demonstrou total descaso pela tragédia.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico