O ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou na noite desta quinta-feira que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável ao correspondente do “New York Times” não tem eficácia jurídica para derrubar o cancelamento do visto temporário do jornalista Larry Rohter, determinado pelo governo.
Nesta tarde, o ministro do STJ Peçanha Martins concedeu salvo-conduto ao jornalista para que ele permaneça no Brasil.
Rother teve o visto cancelado por ter afirmado em reportagem publicada pelo “NYT”, no último domingo, que o suposto hábito de beber do presidente Luiz Inácio Lula da Silva preocupava a população.
Em reunião nesta manhã com senadores, Lula admitiu rever sua determinação caso o jornal americano se retratasse.
Reação
“A decisão do STJ é uma mera medida cautelar, muito comum no direito, normal no meio jurídico, que não suspende a eficácia da decisão do Ministério da Justiça no que diz respeito à suspensão do visto. Como o pedido de habeas corpus foi expedido apenas por uma matéria de jornal, um ministro do STJ entendeu como prudente ter informações a respeito do assunto”, disse o ministro interino da Justiça.
Segundo ele, o autor da decisão que concedeu o salvo-conduto, Peçanha Martins, requisitou ao Ministério da Justiça essas informações que já estão sendo preparadas e deverão ser apresentadas no prazo fixado pelo STJ, que foi de 72 horas.
“Então, o Ministério da Justiça está prestando essas informações tentando justificar e dar embasamento jurídico ao ato praticado, que foi esse ato da suspensão do visto, que como eu disse e repito, continua válido”, declarou Barreto.
O ministro disse ainda que a pasta comunicará ao STJ que não há impedimento para que Larry Rohter, que está fora do país, desembarque e transite no Brasil. Segundo ele, o ministério ainda não notificou sobre o cancelamento do visto e espera a presença dele no país para informa-lo oficialmente.
AGU
Além do ministro interino, a AGU (Advocacia Geral da União) afirmou, por meio de nota oficial, que não há razão para recorrer contra o salvo-conduto porque a decisão do STJ não “atacou” o ato administrativo da suspensão do visto praticado pelo ministério.
“A AGU, ao examinar a decisão do ministro Peçanha Martins, do STJ, proferida no pedido de habeas corpus impetrado pelo senador Sérgio Cabral, decidiu que não há razão para recorrer contra a concessão de salvo-conduto ao jornalista Larry Rohter. Isso porque, na decisão, o ministro não suspendeu os efeitos do ato do Ministério da Justiça que revogou o visto temporário do jornalista.
O ministro [do STJ] optou por requisitar informações em 72 horas para conhecer o ato ministerial e seus fundamentos”, diz a nota.