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Avós devem assumir pensão alimentícia na ausência de pais

Avós devem assumir pensão alimentícia na ausência de pais

Os avós devem arcar com pensão alimentícia de menor na ausência ou incapacidade dos pais em prover a obrigação. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar agravo de instrumento em que os avós de menor buscavam se isentar do ônus.

Os avós devem arcar com pensão alimentícia de menor na ausência ou incapacidade dos pais em prover a obrigação. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar agravo de instrumento em que os avós de menor buscavam se isentar do ônus.

Alegaram que já contribuem no sustento de outras duas netas sob sua guarda. Ainda cabe recurso.

O pai da menor reside atualmente em Portugal razão pela qual torna-se difícil o cumprimento da obrigação alimentar. “Desta feita, faltando o pai com o dever de prestar alimentos, por estar residindo fora do país, aliado ao fato da necessidade da agravada da menor em receber alimentos, cabe aos avós paternos contribuírem com o sustento da neta”, anotou o relator do agravo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.

Ele citou artigo do Código Civil que afirma ser a prestação de alimentos direito recíproco entre pais e filhos, extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Os alimentos provisórios foram fixados em 15% dos valores auferidos pelos avós paternos. A ação de alimentos continua em tramitação na Vara da Família da Comarca de Criciúma.

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