O inquérito criminal 424, aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março para investigar suspeitas de tráfico de influência no Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF-2), apura como uma dívida da Caixa Econômica Federal calculada em R$ 558 mil se transformou numa cobrança de R$ 76 milhões. A apuração inclui dois processos movidos contra a Caixa. Relatórios da CEF, anexados ao inquérito e aos quais o GLOBO teve acesso, indicam o caminho percorrido pelas ações até que os valores fossem inflados.
Os processos passaram pelo desembargador Ricardo Regueira, investigado desde 2002 por suspeita de irregularidade na distribuição de processos e em decisões judiciais. Ele responde a ação penal no STJ na qual é acusado de crime contra a fé pública e falsidade ideológica. Em nota oficial, nega as denúncias.
A suspeita de que juízes possam ter favorecido os autores ou advogados levaram o Ministério Público Federal a incluí-los na investigação. Em ambos os casos, as indenizações foram ampliadas em índices astronômicos, em sucessivas decisões.
Um dos processos foi movido pela Fiducial Mercados Internacionais. A Fiducial pedia indenização sob o argumento de que a Caixa demorava a ressarcir as despesas por ela adiantadas.
O banco teria de devolver a diferença de correção monetária entre as datas da despesa e do ressarcimento. Uma perícia inicial apontou que a CEF nada devia. Mas após recursos ao TRF, a Fiducial foi obtendo decisões favoráveis até a Caixa ser obrigada a depositar em 72 horas o valor de R$ 26,1 milhões.
A Fiducial foi defendida pelo advogado José Francisco Franco Oliveira, um dos alvos da investigação. Nos relatórios anexados ao inquérito pelo Ministério Público, a CEF põe sob suspeita uma decisão de Regueira que indicou, para fazer os cálculos do débito, um perito que trabalhara com ele na primeira instância da Justiça Federal.
O vaivém de um processo que foi a R$ 76 milhões
O segundo processo contra a Caixa que consta do inquérito tem origem em 1991. Foi movido por Julio César Araújo Lutterbach, que queria recuperar Cr$ 24,2 milhões que havia depositado em juízo em 1980. O processo foi julgado em 1999, quando Regueira acolheu um pedido dos advogados de Lutterbach e determinou que, no mesmo dia, fosse expedida a carta de sentença para o resgate do dinheiro. Dez dias depois, saiu a ordem para que fossem retirados R$ 558 mil, já com juros e correção.
A tentativa de incluir na correção as perdas do Plano Collor, o que aumentaria consideravelmente o valor, foi negada. A defesa ingressou com agravo de instrumento no TRF, o que levou à redistribuição do processo para Regueira pelo mecanismo da prevenção, alegando que ele já havia atuado no caso anteriormente.
Em outubro de 1999, Regueira determinou o pagamento dos juros solicitados. Os percentuais variavam de 11,79% a 44,8%, dependendo do período. A decisão foi confirmada pela 1 Turma do tribunal. Com as novas correções, de acordo com a planilha apresentada pelo autor, o valor chegava a R$ 6,7 milhões.
A Caixa discordou e depositou apenas R$ 209 mil. Chegou-se, após recurso, ao valor de R$ 1,3 milhão. No tribunal, Regueira determinou nova remessa dos autos ao contador, para apurar o total do débito. O valor chegou a R$ 76,4 milhões. Depois disso, ainda haveria uma série de decisões, com cálculos ora favoráveis à Caixa, ora favoráveis a Lutterbach. A briga foi parar no STJ. Já em 2003, processo de volta ao TRF, a CEF foi obrigada a depositar R$ 18 milhões. O valor, desta vez, considerava a variação do dólar na atualização. O processo ainda tramita na Justiça até hoje.
Procurado pelo GLOBO, o desembargador Ricardo Regueira indicou que a reportagem procurasse seu advogado, Nélio Machado. O advogado disse que ainda não teve acesso ao inquérito, mas rechaçou as denúncias.
— Não há procedência em nada que tem sido dito sobre ele (Regueira).
Em nota na página do TRF-2 na internet, o desembargador nega participação em irregularidades no tribunal. “Nada tenho a dizer sobre as assertivas vagas de tráfico de influência ou ‘esquemas’, já que jamais participei de quaisquer dessas atividades”. Em relação aos processos contra a Caixa, ele afirma que participou dos julgamentos, como vogal e relator, e que suas decisões foram confirmadas pela 1 Turma do TRF, da qual faz parte. Em referência à reportagem publicada há uma semana pelo GLOBO sobre a abertura do novo inquérito no STJ, Regueira descarta tráfico de influência em processos movidos pelo advogado Franco Oliveira. (R.R.)